Neste artigo, veja quais mudanças afetam bancos, fintechs, corretoras, instituições de pagamento e plataformas digitais, e como elas aparecem na operação.
Direto ao ponto
A Lei Antifacção ampliou o alcance dos bloqueios e criou controles específicos para situações como apostas não autorizadas. Também elevou a responsabilidade das instituições no cumprimento das medidas previstas.
Nesse contexto, a inteligência de mercado ajuda a reunir informações sobre clientes e empresas, identificar relações relevantes e dar mais contexto às análises de risco.
Índice:
1. O que muda no sistema financeiro com a Lei Antifacção?
2. Comunicação aos órgãos de controle ganha novo alcance
3. Escopo dos bloqueios de contas e transações é ampliado
4. Pix ganha controles específicos contra apostas não autorizadas
5. Bloqueios alcançam criptoativos e estruturas societárias
6. Descumprimento das medidas amplia a exposição das instituições
7. Como a Trillia apoia a gestão de riscos no sistema financeiro
8. Perguntas frequentes sobre Lei Antifacção no sistema financeiro]
O que muda no sistema financeiro com a Lei Antifacção?
As novas regras ampliam a participação das instituições financeiras e de tecnologia na identificação e interrupção de fluxos ligados a atividades ilícitas. Os efeitos aparecem no compartilhamento de informações, nos bloqueios e no tratamento de operações de maior risco.
Comunicação aos órgãos de controle ganha novo alcance
Em determinadas medidas cautelares, a Justiça aciona de forma imediata Coaf, Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal, respeitando a competência de cada órgão, para viabilizar bloqueios e monitoramentos.
Depois da condenação, a comunicação alcança também as juntas comerciais, com medidas voltadas a impedir novos registros empresariais, alterações societárias e movimentações patrimoniais em nome do condenado.
Para as instituições reguladas, isso amplia a interlocução com diferentes autoridades e exige fluxos internos claros para receber e cumprir determinações relacionadas a contas, ativos e movimentações patrimoniais.
Escopo dos bloqueios de contas e transações é ampliado
Durante a investigação ou a ação penal, a Justiça pode restringir o acesso ao sistema financeiro e meios de pagamento. A ordem também alcança instrumentos de crédito e débito, e transferências eletrônicas, inclusive via Pix.
Os bloqueios incluem recursos mantidos em nome de pessoas interpostas quando houver indícios suficientes relacionados aos crimes previstos na lei. Isso exige que a instituição associe corretamente contas e outros relacionamentos financeiros às pessoas atingidas pela ordem.
A Justiça também pode adotar essas medidas antes de ouvir a parte investigada. Para bancos, fintechs e instituições de pagamento, o fluxo interno precisa permitir a rápida identificação dos vínculos alcançados, a execução da restrição e o registro das providências adotadas.
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Pix ganha controles específicos contra apostas não autorizadas
As alterações na Lei nº 14.790/2023 criaram mecanismos específicos para reduzir o uso do Pix por operadores de apostas sem autorização. As instituições participantes do arranjo devem detectar padrões suspeitos com base em critérios definidos pelo Banco Central e pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Entre as medidas estão filtros automatizados por CNAE e chaves Pix, integração com diretórios centralizados de risco e bloqueio de transações irregulares. A legislação também exige diligência reforçada para prevenir operações com agentes não autorizados.
O compartilhamento de informações integra esse controle. As instituições devem comunicar indícios de atuação irregular, consultar os dados disponíveis e adotar medidas compatíveis com o risco identificado, como bloqueio, recusa ou análise reforçada. A SPA também pode manter uma base pública de operadores não autorizados para alimentar esses sistemas de prevenção.
Bloqueios alcançam criptoativos e estruturas societárias
As medidas patrimoniais incluem ativos digitais ou virtuais, cotas societárias, fundos de investimento e participações empresariais. Esses bens podem estar no Brasil ou no exterior, e também em nome de pessoas interpostas.
Quando a medida alcança estruturas empresariais, identificar quem detém ou controla os ativos ganha mais importância. A Circular BCB nº 3.978/2020 já determina que a qualificação de clientes pessoa jurídica percorra a cadeia societária até a identificação do beneficiário final.
Essas informações também ajudam a localizar cotas, participações e outros ativos sujeitos a bloqueio ou indisponibilidade. A legislação ainda autoriza restrições a operações em corretoras de criptoativos.
Descumprimento das medidas amplia a exposição das instituições
O descumprimento das medidas previstas na Lei Antifacção gera responsabilidade civil e administrativa para instituições financeiras e empresas de tecnologia, sem prejuízo de eventual apuração penal.
O risco operacional aparece em atrasos para localizar contas ou ativos, bloqueios incompletos e movimentações que deveriam ter sido interrompidas. Falhas no encaminhamento entre jurídico, compliance, fraude, operações e tecnologia também podem comprometer a execução.
As decisões e ordens de bloqueio devem permanecer sob sigilo até o cumprimento efetivo. Isso exige controle de acesso às informações durante esse processo.
A instituição também precisa manter registros que permitam reconstruir a resposta adotada, desde o recebimento da ordem até a identificação dos ativos e a execução das providências.
Como a Trillia apoia a gestão de riscos no sistema financeiro
As mudanças trazidas pela Lei Antifacção aumentam a necessidade de trabalhar com informações atualizadas sobre clientes, empresas e seus vínculos. Quanto melhor a qualidade dos dados disponíveis, maior a capacidade de identificar inconsistências, localizar estruturas relacionadas e direcionar análises de maior risco.
As soluções de Compliance e Prevenção a Perdas e Fraudes da Trillia apoiam esse trabalho com recursos voltados a KYC e KYB, identificação de beneficiários finais e consulta a informações relevantes para due diligence, como listas restritivas, sanções, Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e mídia adversa.
O cruzamento de diferentes bases também ajuda a ampliar a leitura sobre pessoas e empresas, apoiando áreas de compliance, PLD e fraude em decisões que exigem mais contexto e rapidez.
