A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, trouxe novas regras para enfrentar a atuação de organizações criminosas no Brasil. As mudanças alcançam diferentes áreas da legislação, do processo penal às regras sobre lavagem de dinheiro, execução penal e apostas.

Neste guia, entenda os principais pontos da Lei Antifacção, quem pode ser enquadrado pelo dispositivo e o que mudou com sua entrada em vigor.

 

Direto ao ponto


•    Novos crimes: cria  duas novas tipificações legais  focados no combate a facções e milícias.
•    Penas mais duras: aumenta o tempo de prisão e extingue benefícios penais para os condenados.
•    Asfixia financeira: facilita o confisco de bens e pune empresas que colaborem com o crime organizado.
•    Reforma ampla: altera dez leis brasileiras de uma só vez para unificar o combate.
•    Cerco às apostas: impõe rastreio e bloqueio de transações ligadas a bets clandestinas.

 

Índice

 

1. O que é a Lei Antifacção?

2. O que é uma “organização criminosa ultraviolenta”

3. Quais crimes foram criados pela Lei Antifacção?

4. O que muda para condenados pela Lei Antifacção?

5. Como a Lei Antifacção pode atingir empresas?

6. Quais outras leis foram alteradas pela Lei Antifacção?

 

O que é a Lei Antifacção?

 

A Lei 15.358/2026 instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann. Sancionada em 24 de março de 2026, a norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de março.
O novo marco estabelece regras específicas para organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. Além de tipificar novos crimes, a lei reúne medidas voltadas à investigação, à responsabilização dos envolvidos e à identificação e recuperação de bens relacionados a essas atividades.

 

A legislação também alterou normas já existentes em diferentes áreas, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei de Execução Penal e a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro.

 

O que é uma “organização criminosa ultraviolenta”

 

A Lei 15.358/2026 passou a definir como facção criminosa a chamada “organização criminosa ultraviolenta”. 


Segundo a lei, são enquadrados nessa categoria grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para realizar:


•    Controle de território: exercer domínio social ou territorial sobre comunidades ou áreas geográficas.
•    Intimidação: coagir populações locais ou autoridades públicas.
•    Ataques logísticos: sabotar serviços públicos, infraestruturas ou equipamentos essenciais (como transporte e redes elétricas).

 

Quais crimes foram criados pela Lei Antifacção?

 

A Lei 15.358/2026 criou dois crimes voltados à atuação das facções criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas: o domínio social estruturado e o favorecimento ao domínio social estruturado
Domínio social estruturado

 

O crime de domínio social estruturado abrange dez tipos de conduta. Entre elas estão o uso de violência ou grave ameaça para controlar territórios ou atividades econômicas, impedir a atuação das forças de segurança, atacar instituições prisionais e comprometer serviços e infraestruturas essenciais.
Também estão previstas ações contra instituições financeiras e meios de transporte, além de ataques a bancos de dados e serviços de comunicação de interesse coletivo.

 

Favorecimento ao domínio social estruturado

 

Já o crime de favorecimento alcança formas de participação ou apoio às organizações e às condutas previstas na lei. Isso inclui promover, fundar ou aderir a esses grupos, fornecer informações em seu benefício, disponibilizar bens para a prática dos crimes ou fornecer armas e explosivos para essa finalidade.
A lei também inclui a divulgação de material destinado a incitar os crimes de domínio social estruturado e a falsa alegação de pertencimento a uma dessas organizações para obter vantagem ou intimidar terceiros.

 

O que muda para condenados pela Lei Antifacção?

 


As novas regras também trouxeram punições mais duras e especificidades para prisão e cumprimento da pena. As mudanças envolvem causas de aumento, progressão de regime, benefícios penais, custódia de lideranças e até o auxílio-reclusão. 

 


Aumento das penas

 

No crime de domínio social estruturado, cuja pena-base é de 20 a 40 anos, a punição pode aumentar de dois terços até o dobro em determinadas circunstâncias.

 

A regra alcança, por exemplo, quem exerce comando ou liderança da organização ou financia suas atividades. O aumento também pode ocorrer em situações que envolvam participação de agente público, recrutamento de crianças e adolescentes, uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido, atuação transnacional e conexão com outras organizações criminosas ultraviolentas.

 

A lei também pune atos preparatórios quando houver propósito inequívoco de cometer o crime de domínio social estruturado. Nesse caso, aplica-se a pena prevista para o crime consumado, reduzida de um terço à metade.

 


Progressão de regime

 

Os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado foram classificados como hediondos.

 

Pelas novas regras da Lei de Execução Penal, condenados primários por crime hediondo ou equiparado precisam cumprir 70% da pena para progredir de regime. O percentual sobe para 85% para quem for condenado por exercer o comando de organização criminosa ultraviolenta estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado e para 80% em caso de reincidência em crime hediondo ou equiparado.

 

Os novos crimes também não admitem fiança, anistia, graça, indulto ou livramento condicional.

 

Líderes de facções em presídios federais

 

A lei determina que presos cautelares ou condenados sejam mantidos em estabelecimento penal federal de segurança máxima quando houver indícios concretos de que exercem liderança ou chefia ou integram o núcleo de comando de facção criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

 

Outra mudança permite o monitoramento e a gravação audiovisual de encontros presenciais no parlatório ou virtuais entre presos vinculados a essas organizações e seus visitantes.

 

Perda do auxílio-reclusão

 

A Lei Antifacção veda o auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos pelos crimes previstos na lei. A restrição alcança tanto a prisão cautelar quanto o cumprimento de pena nas situações previstas pela legislação.

 

Como a Lei Antifacção pode atingir empresas?

 

A Lei Antifacção prevê medidas severas contra pessoas jurídicas que viabilizam ou se beneficiam de atividades criminosas. Na prática, a empresa não precisa integrar uma facção para ser punida: basta que sua estrutura seja utilizada como instrumento para o crime.

 

A legislação prevê punições sempre que a estrutura empresarial for utilizada para: 


•    Ocultação de patrimônio ilícito: esconder ou dissimular bens e valores de origem criminosa.
•    Movimentação de bens ilícitos: usar a empresa para manter ou controlar ativos vinculados ao crime.
•    Facilitação da atividade criminosa: ceder a estrutura empresarial como suporte para práticas ilícitas.
•    Obtenção de vantagem econômica: beneficiar-se, direta ou indiretamente, de recursos vindos de facções.

 

Quanto às consequências jurídicas, podem ocorrer:


•    Intervenção judicial: um administrador nomeado pela Justiça assume a gestão temporária do negócio.
•    Liquidação da pessoa jurídica: a empresa é dissolvida e encerra definitivamente as suas atividades.
•    Perdimento de bens: o poder público confisca de forma definitiva os bens e valores relacionados ao crime.

 

Apesar da gravidade dessas sanções, a legislação protege expressamente os direitos de terceiros de boa-fé. Pessoas ou empresas que fecharam negócios sem participar do ato ilícito e sem meios de conhecer a origem criminosa dos recursos não serão prejudicadas.

 

Quais outras leis foram alteradas pela Lei Antifacção?

 

A Lei nº 15.358/2026 atua de forma transversal na legislação brasileira. Ela modificou dezenas de artigos em diferentes normas jurídicas para unificar e endurecer o cerco ao crime organizado.

Legislação

O que mudou

Código Penal

Aumentaram as penas dos crimes  de homicídio, roubo, extorsão e receptação, quando cometidos no contexto de facções criminosas.

Lei dos Crimes Hediondos

Incluiu os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado no rol dos crimes hediondos.

Lei de Execução Penal

Elevou os requisitos para progressão de regime, endureceu regras de cumprimento de pena e ampliou medidas de monitoramento no sistema prisional.

Lei de Drogas

Determinou a aplicação de penas em dobro para crimes relacionados ao tráfico de drogas quando associados a organizações criminosas ultraviolentas.

Estatuto do Desarmamento

Endureceu as punições para o uso conjunto de armas de fogo de uso restrito ou proibido e tráfico de drogas.

Código de Processo Penal

Alterou regras sobre competência de juízos, audiências de custódia e critérios para manutenção da prisão preventiva.

Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro

Reforçou os mecanismos de bloqueio, perdimento e recuperação de bens de origem ilícita para ampliar a asfixia financeira das organizações criminosas.

Código Eleitoral

Regulamentou os efeitos da prisão provisória e da condenação definitiva sobre o exercício do direito ao voto.

Fundo Nacional de Segurança Pública

Passou a destinar recursos provenientes de apostas e loterias irregulares para ações de segurança pública e do sistema prisional.

Lei das Apostas de Quota Fixa

Ampliou os poderes administrativos para bloquear transações financeiras e contas vinculadas a operadores ilegais de apostas (bets clandestinas).

 

O cerco econômico às apostas ilegais e ao Pix

 

No setor de apostas, as mudanças são particularmente amplas. Sob as diretrizes da Lei Antifacção, bancos e instituições de pagamento passam a carregar a responsabilidade solidária de barrar fluxos financeiros suspeitos. 

 

As empresas de tecnologia de pagamento devem implementar varreduras automáticas em chaves Pix, aplicar diligência reforçada para monitorar operadores não autorizados e compartilhar relatórios de fraude diretamente com o Banco Central e os órgãos reguladores.